CODAJÁS II
Aspectos Históricos
Da aldeia dos índios Cudaiás, primitivos habitantes da região, originou-se a atual cidade de Codajás, fundada em 1892, por José da Rocha Turi, um dos mais famosos pioneiros do povoamento do Solimões. (“História do Amazonas” – A C. Ferreira Reis).Em 30.06.1862, pela Lei Provincial nº 175, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Graças de Codajás.
Da aldeia dos índios Cudaiás, primitivos habitantes da região, originou-se a atual cidade de Codajás, fundada em 1892, por José da Rocha Turi, um dos mais famosos pioneiros do povoamento do Solimões. (“História do Amazonas” – A C. Ferreira Reis).Em 30.06.1862, pela Lei Provincial nº 175, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Graças de Codajás.
Em 01.05.1874, pela Lei Provincial nº 287, dá-se a elevação a vila, sendo o município instalado em 05.08.1975. Em 10.04.1891, pelo Decreto Estadual nº 95-A, é criado o termo judiciário de Codajás, subordinado à comarca de Coari. Posteriormente, foi o município dividido em quatro distritos: Codajás, Badajós, Anori e Anumã.Em 27.09.1911, pela Lei Estadual nº 682, é criada a comarca de Codajás, que se instala em 25.01.1912.
Em 30.10.1913, pela Lei Estadual nº 141, é extinta a comarca.Em 25.11.1921, pela Lei nº 1.126, ocorreu a instalação de Manacapuru, o termo de Codajás passou a subordinar-se o termo de Coari.Em 07.02.1922, pela Lei nº 1.133, foi restaurada a comarca de Manacapuru a qual foi novamente anexado o termo de Codajás.Em 10.03.1924, pela Lei nº 1.220, passou o termo de Codajás a subordinar-se novamente à comarca de Coari.
Em 04.01.1926, pela Lei nº 1.223, voltou mais uma vez o termo de Codajás a integrar a comarca de Manacapuru.Em 28.11.1930, por Força do Ato Estadual nº 45, foi suprimido o município de Codajás, cujo território foi anexado ao de Coari.
Em 14.09.1931, pelo Ato Estadual nº 33, foi restaurado, ficando o termo judiciário subordinado a comarca de Manacapuru, e o município constituído de um só distrito.Na divisão judiciária de 1937, figura Codajás como termo único de comarca do mesmo nome.Em 30.03.1938, pela Lei Estadual nº 68, a sede municipal recebe foros de cidade.
Na divisão administrativa, fixada pelo Decreto-Lei Estadual nº 176, de 1º de Dezembro de 1938, figura o Município de Codajás com três distritos: Codajás, Anamã e Anori. Os dois últimos foram criados pelo mesmo decreto citado, com território desmembrado do distrito-sede, mantendo até 1956 a mesma composição distrital e é sede da comarca do mesmo nome.