Coaripolis

terça-feira, fevereiro 13, 2007

o9 de Fevereiro - O dia que não acabou
Desde de Sexta à noite que procuro esta informação no seu modo oficial, só hoje consegui. Coloco aqui para que não venha causar qualquer dúvida ou dizer que é invenção de qualquer meio de comunicação. O fato é verdadeiro. Claro, pode-se recorrer da sentença, mas, até que a situação não seja revertida...


O prefeito de Coari, M.A.P., foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, a perder a função pública de prefeito e a ressarcir aos cofres públicos federais a quantia de R$ 45.129.594,61 (quarenta e cinco milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) por atos de improbidade administrativa.
A sentença foi exarada no bojo da Ação Civil Pública autuada sob nº 2005.32.00.003817-0, na qual o Ministério Público Federal – embasado em informações colhidas por Força Tarefa que apurou o recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores do referido município – pugnou pela condenação do Prefeito de Coari por ato de improbidade, alegando em sua petição inicial que o condenado contratou em sua administração mais de cinco mil pessoas sem concurso público e promoveu o desconto de contribuições previdenciários na remuneração desses servidores, sem, contudo, repassar esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que foi reconhecido pelo Julgador.
O Requerido, Alcaide de Coari, foi condenado à perda da função, a reparar os danos causados ao Erário Federal, no importe atualizado que supera a cifra R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões). O Prefeito foi condenado, ainda, a pagar multa civil no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões reais), cujo montante foi fixado com observância das disposições legais pertinentes.
A condenação impôs, também, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, ficando proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos ficais e creditícios pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Com vistas a assegurar o efetivo cumprimento da sentença, que foi publicada em 15 de janeiro de 2007, foi determinada, em sede de provimento acautelatório, a indisponibilidade de todos os bens e valores pertencentes ao Prefeito condenado. Essa indisponibilidade de bens, direitos e valores já foi implementada, possibilitando, com isso, a intimação das partes quanto à sentença. Cópia da sentença foi encaminhada à autoridade que preside o Inquérito Policial nº 306/2004, instaurado pela Polícia Federal do Amazonas.
Da sentença exarada cabe recurso.